Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 17 DE 2020

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.037, de 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00 (seiscentos e quinze milhões novecentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2019, no valor de R$ 164.981.536,00 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais), sendo:

a) R$ 38.496.406,00 (trinta e oito milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e seis reais) relativos a recursos próprios primários de livre aplicação;

b) R$ 9.698.241,00 (nove milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e um reais), relativos a taxas e a multas pelo exercício do Poder de Polícia e provenientes de processos judiciais;

c) R$ 114.267.700,00 (cento e quatorze milhões duzentos e sessenta e sete mil e setecentos reais), relativos a recursos próprios financeiros; e

d) R$ 2.519.189,00 (dois milhões quinhentos e dezenove mil cento e oitenta e nove reais), relativos a recursos vinculados a aplicações em políticas públicas específicas; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 451.014.699,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no montante de R$ 195.752.234,00 (cento e noventa e cinco milhões setecentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais).

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Anexo.