Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 04 DE 2020

Exposição de Motivos

Retirado de  tramitação

Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 66.  ..............................................................................................................

Parágrafo único.  A execução das programações com identificadores de resultado primário 8 (RP 8) e 9 (RP 9), unicamente quando representar acréscimo de valor em relação às programações originais do Poder Executivo ou criação de programação, na forma definida no § 1º do art. 4º, deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores, restritos ao montante acrescido.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,