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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 006/2020 SEGOV

 

Brasília, 3 de março de 2020.

                    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.                Submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei que “altera a Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências, para acrescentar o art. 64-B relativo à execução das programações com identificadores de resultado primário (RP 8) e (RP 9)”, a fim de contribuir na condução da política fiscal e na gestão dos recursos públicos.

 

2.                Esclareço, por oportuno, que o referido Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial com os mandamentos constitucionais de direito financeiro e orçamentário. Registre-se que, adicionalmente, também foi observado o disposto no Plano Plurianual.

 

                   Respeitosamente,

 

 

 

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República