Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 31 DE 2019

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 73.900.709,00, para os fins que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron., crédito suplementar no valor de R$ 73.900.709,00 (setenta e três milhões novecentos mil setecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento de capital  direto, de saldos de exercícios anteriores e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Anexo.