Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000303/2019 ME

Brasília, 8 de outubro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.               Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2019, aprovado pela Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, no valor de R$ 73.900.709,00 (setenta e três milhões, novecentos mil e setecentos e nove reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Pará – CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seu desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2019 em seus Planos Estratégicos, como segue:

a) No âmbito do Ministério da Infraestrutura:

• CDC, o pedido no valor de R$ 2.431.453,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais) destina-se ao reforço de dotações das ações "20HL – Estudo e Projetos para Infraestrutura Portuária", "12LM - Construção de Terminal de Contêineres, no Porto de Fortaleza (CE)", "14RC - Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos – (CE)" e "147E - Adequação de Instalações de Proteção à Atracação e Operação de Navios, no Porto de Fortaleza (CE)". Os recursos necessários para a suplementação são oriundos de Recursos para Aumento de Capital - Direto e Saldo de Exercícios Anteriores;

• Codesa, o pedido no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), promove o remanejamento entre ações do Orçamento de Investimentos, de foram a adequá-lo aos valores alocados no Orçamento Fiscal destinados a aumento de capital nessa empresa;

• Codeba, o pedido no valor de R$ 12.901.081,00 (doze milhões, novecentos e um mil e oitenta e um reais) segundo à empresa, destina-se à readequação das vias internas do Porto de Aratu (BA), em razão das ocorrências de manifestações patológicas, tais como: fissuras, trincas, panelas, recalque; a realização da adequação da rede de drenagem das referidas vias as quais se encontravam obstruídas, e a sinalização vertical e horizontal; e a recuperação das estruturas de concreto armado do Terminal de Produtos Gasosos do Porto de Aratu, visando, assim, garantir a sua integridade física. Os recursos para financiamento do pleito são oriundos de Recursos para Aumento de Capital - Direto e de anulação parcial de dotações orçamentárias, que, segundo a empresa, não comprometem a execução dos projetos cujas dotações foram canceladas;

• Codesp, o pedido no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) promove o remanejamento entre ações do Orçamento de Investimentos, de forma a adequá-lo aos valores alocados no Orçamento Fiscal destinados a aumento de capital nessa empresa;

• CDP, o pedido no valor de R$ 2.321.759,00 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais) destina-se ao reforço de dotações das ações “11WH - Construção do Terminal de Múltiplo Uso, no Porto de Vila do Conde (PA)” , “4RC – Implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos (PA)”, “144V - Adequação de Instalações Gerais e de Suprimentos, no Porto de Vila do Conde (PA)” e “20HL - Estudos e Projetos para Infraestrutura Portuária”. Os recursos necessários para a suplementação são oriundos de Recursos para Aumento de Capital - Direto e Saldo de Exercícios Anteriores e anulação parcial de dotações orçamentárias. O cancelamento, segundo a empresa, é necessário para ajustar à dotação da ação à realidade dos saldos financeiros recebidos;

• CDRJ, o pedido no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) viabilizará as obras de infraestrutura para os portos do Rio de Janeiro e Itaguaí/RJ, a construção da área de transbordo temporário de resíduos e as obras de ligação dos efluentes de esgoto sanitário na rede coletora da CEDAE no Porto do Rio de Janeiro, bem como a construção do Centro de Triagem de Resíduos no Porto de Itaguaí/RJ. Além disso, promoverá o remanejamento entre ações do Orçamento de Investimentos, de forma a adequá-lo aos valores alocados no Orçamento Fiscal destinados a aumento de capital nessa empresa. Os recursos necessários para a suplementação são oriundos de Recursos para Aumento de Capital - Direto e Saldo de Exercícios Anteriores e anulação parcial de dotações orçamentárias. O cancelamento, segundo a empresa, é necessário para ajustar à dotação da ação ao valor correspondente ao aporte para aumento de capital alocado no Orçamento Fiscal;

• Codern, o pedido no valor de R$ 23.765.640,00 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) destina-se a obras para melhorar a acessibilidade no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto exigidas pelos órgãos de fiscalização; a aquisição de equipamentos de segurança, construção de uma nova rede hidráulica para atender a demanda portuária, a iluminação para aumentar a segurança das atividades operacionais noturnas; a obtenção do sistema Isps-Code, para atender a guarda portuária e as exigências da Antaq/Conportos; nas instalações do Terminal Salineiro de Areia Branca – RN, permitirá a aquisição e instalação de uma unidade de dessalinização de água do mar, de uma lancha de transporte de passageiros, cargas e combustíveis, instalação de sistema eletromecânico de embarque/desembarque de passageiros, recuperação e reforma do cais, das estruturas física e heliponto existente na ilha; em estudos e projetos para o planejamento do setor portuário; também visam atender demandas dos Órgãos Ambientais com a implantação do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos e Efluentes Líquidos no Porto de Natal/RN e no Terminal Salineiro de Areia Branca/RN. Os recursos necessários para a suplementação são oriundos de Recursos para Aumento de Capital - Direto e Saldo de Exercícios Anteriores e anulação parcial de dotações orçamentárias. O cancelamento, segundo a empresa, é necessário para ajustar à dotação da ação à realidade dos saldos financeiros recebidos;

• Infraero, o pedido no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) destina-se investimentos em obras e serviços de engenharia e aquisição de equipamentos, necessários à execução das atividades operacionais, de segurança, administrativas e à manutenção nos aeroportos administrados pela Infraero. Os recursos para a suplementação são oriundos de geração própria pela empresa.

b) No âmbito do Ministério da Defesa:

• Emgepron – a solicitação no valor de R$ 680.776,00 (seiscentos e oitenta mil, setecentos e setenta e seis reais) destina-se à substituição de mesas, cadeiras, armários e computadores, adquiridos em anos anteriores, uma vez que muitos estão apresentando problemas, sendo necessários diversos reparos. Desse modo, o objetivo principal do crédito será atender às demandas administrativas da empresa. Os recursos necessários para o aumento das despesas são oriundos de geração própria.

3.                No que se refere ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO 2019 estabelece, em seu art. 2º, que a elaboração e aprovação da LOA devem ser compatíveis com a meta de resultado primário para o setor público consolidado não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndios Globais das estatais, excluindo os grupos Petrobras e Eletrobras. Desta forma, a concessão dos créditos suplementares em tela atendem ao dispositivo legal supra mencionado.

4.                O aumento líquido no Orçamento de Investimento das empresas será de R$ 68.758.919,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezenove reais), custeados com recursos provenientes de aporte do Tesouro Nacional no exercício e de saldos de exercícios anteriores, bem como de anulação parcial de dotações orçamentárias de R$ 5.141.790,00 (cinco milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e noventa reais).

5.                O impacto potencial no resultado primário é de R$ 45.030.713,00 (quarenta e cinco milhões, trinta mil, setecentos e treze reais) e decorre do uso de recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores e de geração própria. Registra-se que a estimativa de resultado primário, para o conjunto das empresas estatais federais, conforme demonstrado no Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre de 2019, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, por meio da Mensagem nº 312, de 22 de julho de 2019 (Anexo IV, página 51), é de superávit primário de R$ 847 milhões para o conjunto das empresas estatais federais.

6.                Assim, considerando a meta de resultado primário estabelecida pela LDO 2019 de R$ 3,5 bilhões de déficit, entende-se que o pleito é compatível com o cumprimento da meta.

7.                Ressalta-se que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 46, LDO 2019, os créditos em questão decorrem de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos Ministérios Supervisores, segundo as quais as programações objetos de cancelamentos não sofrerão prejuízos em suas execuções, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.

8.                São essas as razões que me levam a propor ao Senhor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia