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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 313, DE 4 DE MARÇO DE 1993.

Convertida na Lei nº 8.644, de 1993

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória, em duas parcelas iguais, observado o interstício de 45 dias entre as mesmas.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta medida provisória.

    Art. 3° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Yeda Rorato Crusius

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1993

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