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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.644, DE 31 DE MARÇO DE 1993.

Conversão da MPV nº 313, de 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, desta Lei, em duas parcelas iguais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Integração Regional.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1993

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