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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994.

Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1994

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