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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.216,  DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

        Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  23.12.1995

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