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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.918, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973.

 

Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto-lei número 191, de 24 de fevereiro de 1967, que “autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá ouras providências”.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º, do Decreto-lei nº 191, de 24 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º As importâncias resultantes dos resgates dos empréstimos de que trata este Decreto-lei serão, sucessivamente, incorporadas ao Fundo de Marinha Mercante, como receita extraordinária deste”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio g. médici
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1973

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