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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.

Revogada pela Lei nº 7.243, de 1984
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Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1972

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