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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.

Revogada pela Lei nº 7.243, de 1984

Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1972

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