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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):

5.09.01

- GABINETE DO MINISTRO

 

115.2.1265

- Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................................

10.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

5.000,00

116.2.1266

- Instalação e funcionamento da Secretaria Geral

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e instalações ......................................................

10.000,00

4.1.4.0

Material Permanente ...................................................................

5.000,00

   

30.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1968

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