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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.416, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.

Revogada pela Lei nº 4.494, de 1964
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Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de novembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1964

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