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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.346, DE 26 DE JUNHO DE 1964.

Revogada pela Lei nº 4.494, de 1964
Texto para impressão

Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 26 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1964

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