Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.364, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954.

 

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças Judiciárias.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento vigente (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953):

Verba 3 – Serviços e Encargos.

Consignação 11 – Diversos.

Subconsignação 11 – Sentenças judiciárias.

02 – Tribunal Federal de Recursos – Cr$ 80.000.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Miguel Seabra Fagundes.

Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954

*