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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1954, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 29 integrante desta Lei, estima a Receita em quarenta e seis bilhões, quarenta e dois milhões e cento e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 46.042.189.000,00) e limita a Despesa em quarenta e cinco bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros (Cr$ 45.051.852.754,00).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

 

Cr$

Cr$

1.01.0

- Renda Ordinária:

   

01.1

- Rendas Tributárias .......................................

36.001.000.000

 

01.2

- Rendas Patrimoniais ....................................

413.349.000

 

01.3

- Renda Industriais .........................................

1.451.743.000

 

01.4

Diversas Rendas.............................................

4.859.441.000

42.725.533.000

1.02.0

- Renda Extraordinária ....................................

 

3.316.656.000

 

Total da Receita .............................................

 

46.042.189.000

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1954, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

Art. 3º Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940, modificado pela Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Art. 4º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 29, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

   

Cr$

Anexo nº 2

- Congresso Nacional ...........................................................

228.500.024

Anexo nº 3

- Tribunal de Contas .............................................................

39.221.736

Anexo nº 4

- Presidência da República ...................................................

10.431.120

Anexo nº 5

- Departamento Administrativo do Serviço Público ...................

51.327.560

Anexo nº 6

- Estado Maior das Fôrças Armadas ......................................

10.599.674

Anexo nº 7

- Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas .............................................................................

3.220.320

Anexo nº 8

- Comissão de Reparações de Guerra ....................................

468.880

Anexo nº 9

- Comissão do Vale do São Francisco ...................................

346.050.000

Anexo nº 10

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ...................

4.854.800

Anexo nº 11

- Conselho Nacional de Economia ........................................

13.463.600

Anexo nº 12

- Conselho de Imigração e Colonização ..................................

14.894.738

Anexo nº 13

- Conselho Nacional do Petróleo ............................................

616.570.280

Anexo nº 14

- Conselho de Segurança Nacional ........................................

2.241.076

Anexo nº 15

- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ........................

169.836.080

Anexo nº 16

- Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ............................................................................

1.134.121.000

Anexo nº 17

- Ministério da Aeronáutica ...................................................

2.897.602.600

Anexo nº 18

- Ministério da Agricultura .....................................................

2.535.400.599

Anexo nº 19

- Ministério da Educação e Cultura ........................................

3.064.609.454

Anexo nº 20

- Ministério da Fazenda ........................................................

7.546.193.300

Anexo nº 21

- Ministério da Guerra ...........................................................

4.922.230.600

Anexo nº 22

- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...........................

1.933.209.946

Anexo nº 23

- Ministério da Marinha .........................................................

3.584.311.370

Anexo nº 24

- Ministério das Relações Exteriores ......................................

381.180.876

Anexo nº 25

- Ministério da Saúde ...........................................................

2.062.912.433

Anexo nº 26

- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .........................

1.189.041.766

Anexo nº 27

- Ministério da Viação e Obras Públicas .................................

10.427.649.305

Anexo nº 28

- Poder Judiciário .................................................................

406.099.617

Anexo nº 29

- Plano S. A. L. T. E. ............................................................

1.455.610.000

 

Total da Despesa .................................................................

45.051.852.754

Art. 5º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1953, retificado pela Lei nº 3.249, de 1957 e Lei nº 3.446, de 29.9.1958

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