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Presidência
da República |
LEI No 3.486, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1958.
| Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dois Cargos de Juiz, e dá outras Providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o disposto no Art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que passará a ser composto de nove Juízes, dos quais dois serão representantes classistas, um, dos empregadores e outro dos empregados.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a serem preenchidos de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$ 614.928,00 (seiscentos e quatorze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.