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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.481, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Autoriza a abertura, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, do crédito suplementar de Cr$ ... 800.000,00, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), como refôrço à dotação de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), atribuída ao mesmo Departamento na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 02 – Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, 02 – Cursos de Administração, 1) Despesas de qualquer natureza e proveniência com a manutenção de cursos legalmente instituídos e com outras modalidades de aperfeiçoamento e seleção de pessoal, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950).

Art. 2º Fica sem efeito a parcela de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na dotação de Cr$ 14.666.320,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), atribuída ao Departamento Administrativo do Serviço Público na Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, 05 – Mensalistas, 08 – Serviço de Administração, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1951

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