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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.249, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1950

 

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

 

 

Cr$

Cr$

1.0

- Renda Ordinária

 

 

1.1

- Rendas Tributárias ............................................

16.024.587.000,00

 

1.2

- Rendas Patrimoniais .........................................

230.500.000,00

 

1.3

- Rendas Industriais ............................................

850.000.000,00

 

1.4

- Diversos Rendas ...............................................

2.340.784.000,00

19.445.871.000,00

2.0

- Renda Extraordinária .........................................

 

1.104.340.000,00

 

Total da Receita .................................................

 

20.550.211.000,00

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.

Art. 3º A Despesa na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:   (Vide Lei nº 1.469, de 1951)

 

 

Cr$

Anexo nº 2

- Congresso Nacional .............................................................

173.562.414,00

Anexo nº 3

- Tribunal de Contas ...............................................................

28.738.396,00

Anexo nº 4

- Presidência da República .....................................................

2.645.573.480,00

Anexo nº 5

- Departamento Administrativo do Serviço Público .....................

32.651.080,00

Anexo nº 6

- Estado Maior das Fôrças Armadas .......................................

6.265.720,00

Anexo nº 7

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças

Armadas ...............................................................................

 

2.795.920,00

Anexo nº 8

- Comissão de Reparações de Guerra .....................................

468.880,00

Anexo nº 9

- Comissão do Vale do São Francisco .....................................

178.142.300,00

Anexo nº 10

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica .....................

2.858.360,00

Anexo nº 11

- Conselho Nacional de Economia ...........................................

10.003.280,00

Anexo nº 12

- Conselho de Imigração e Colonização ...................................

8.073.730,00

Anexo nº 13

- Conselho Nacional do Petróleo .............................................

222.784.850,00

Anexo nº 14

-  Conselho de Segurança Nacional .........................................

1.029.970,00

Anexo nº 15

- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .........................

80.300.000,00

Anexo nº 16

- Ministério da Aeronáutica .....................................................

1.798.232.990,00

Anexo nº 17

- Ministério da Agricultura .......................................................

1.157.199.452,00

Anexo nº 18

- Ministério da Educação e Saúde ...........................................

2.531.136.345,00

Anexo nº 19

- Ministério da Fazenda ..........................................................

3.572.745.970,00

Anexo nº 20

- Ministério da Guerra .............................................................

3.053.528.115,00

Anexo nº 21

- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................

1.111.817.632,00

Anexo nº 22

- Ministério da Marinha ...........................................................

1.510.000.222,00

Anexo nº 23

- Ministério das Relações Exteriores .......................................

188.898.888,00

Anexo nº 24

- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .........................

720.478.429,00

Anexo nº 25

- Ministério da Viação e Obras Públicas ..................................

3.601.382.540,00

Anexo nº 26

- Poder Judiciário ...................................................................

229.563.468,00

 

Total da Despesa ...................................................................

22.868.232.431,00

Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessários por antecipação da Receita, até o máximo de dois bilhões e cem milhões de cruzeiros (Cr$2.100.000.000,00).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

José Francisco Bias Fortes

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

João Valdetaro de Amorim e Mello

Othon Sérvulo de Vasconcellos

Pedro Calmon

Marcial Dias Pequeno

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950

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