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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 45, DE 27 DE ABRIL DE 1935.

Revogada pela Lei nº 227, de 1936

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Reorganiza a Secretaria do Senado Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º A Secretaria do Senado Federal será constituida do seguinte pessoal: – 1 director geral, com os vencimentos annuaes de trinta e seis contos de réis (36:000$); 1 secretario geral da presidencia, com os vencimentos anuaes de trinta e seis contos de réis (36:000$000); 1 vice-director geral com os vencimentos annuaes de trinta contos de réis (30:000$000); 4 directores de serviço, com os vencimentos annuaes de vinte e quatro contos de réis (24:000$000) cada um; 1 director do Serviço do Almoxarifado, com os vencimentos de vinte e quatro contos de réis (24:000$000); 8 primeiros officiaes, com os vencimentos annuaes de dezenove contos e duzentos mil réis (19:200$000) cada um; 5 segundos officiaes, com os vencimentos annuaes de quinze contos de réis (15:000$000) cada um; 7 auxiliares, com os vencimentos annuaes de seis contos e seiscentos mil reis (6:600$000) cada um; 1 ajudante do almoxarife com os vencimentos annuaes de doze contos de réis (12:000$000); 1 director do Serviço Tachygraphico, com os vencimentos annuaes de trinta contos de reis (30:000$000); 4 tachygraphos revisores, com os vencimentos annuaes de vinte e oito contos e oitocentos mil réis (28:800$000) cada um; 4 tachygraphos de 1ª classe, com os vencimentos annuaes de vinte e quatro contos de réis (24:000$000) cada um; 2 tachygraphos de 2ª classe, com os vencimentos annuaes de dezoito contos de réis (18:000$000 cada uma; 1 conservador do Archivo com os vencimentos de quatorze contos e quatrocentos mil réis (14:400$000); 1 redactor chefe dos debates, com os vencimentos annuaes de vinte e quatro contos de réis (24:000$000); 3 redactores de debates, com os vencimentos annuaes de dezoito contos de réis (18:000$000); 1 redactor chefe dos Annaes, com os vencimentos annuaes de vinte e quatro contos de réis (24:000$): 3 redactores de Annaes, com os vencimentos annuaes de dezoito contos der éis (18:000$000) cada um; 2 auxiliares de Annaes, com os vencimentos annuaes de quatorze contos e quatrocentos mil réis (14:400$000) cada um; 4 terceiros officiaes, com os vencimentos annuaes de doze contos de réis (12:000$) cada um; 8 dactylographos, com os vencimentos annuaes de nove contos e seiscentos mil réis (9:600$) cada um; 1 porteiro, com os vencimentos annuaes de quatorze contos e quatrocentos mil réis (14:400$); 1 ajudante dep orteiro, com os vencimentos annuaes de onze contos quinhentos e vinte mil réis (11:520$000); 16 continuos, sendo 2 motoristas, com os vencimentos annuaes de nove contos quinhentos e quatro mil réis (9:504$000) cada um; 4 serventes, sendo 2 ajudantes de motorista, com os vencimentos annuaes de seis contos de réis (6:000$000) cada um; 1 electricista, com os vencimentos annuaes de nove contos quinhentos e quatro mil réis (9:504$000).

Art. 2º Serão suppressos, á medida que se vagarem, o cargo de um (1) auxiliar do Archivo e o de sete (7) auxiliares.

Art. 3º Fica aberto, desde já, pelo Ministerio da Justiça, o credito supplementar de trezentos e vinte e oito contos quinhentos e setenta e nove mil réis (328:579$000), á verba V, Senado Federal, Secretaria, Pessoal, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, podendo o Presidente da Republica, para isso, realizar as necessarias operações de credito.

Art. 4º Nos cargos iniciaes, que vagarem ou que vierem a ser creadas nesta Secretaria até dous annos após approvação desta lei serão aproveitados, obrigatoriamente, na ordem da respectiva classificação, os candidatos habilitados no ultimo concurso realizado na Camara dos Deputados.       (Vide Lei nº 227, de 1936)

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  10.5.1935