Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.011, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

  Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em fator da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos), para atender despesas da qualquer natureza com a Consolidação da Capital Federal (Plano de Mudanças).

Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial autorizado neste Decreto-Lei, será coberta com os recursos oriundos da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-Lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969