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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 1969.

Vide Decreto-Lei nº 1.067, de 1969

Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

        O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, atendendo ao disposto no Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968,

        DECRETA:

        Art 1º Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:

5.07.23

- Diretoria da Despesa Pública
  (Encargos Gerais)

NCr$

 

Programa de Trabalho

 

16.01.09.1.036

- Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados

 

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.1.037

- Investimentos a cargo dos Municípios

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados

 

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.2.034

- Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados

 

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.2.035

- Ajuda Financeira aos Municípios

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados

 

53.430.000,00

114.490.000,00

 

TOTAL

671.680.000,00

 
 
 

NATUREZA DA DESPESA

Elemento da
Despesa
NCR$

Categoria
Econômica
NCr$
 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

335.840.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

335.840.000,00

3.2.7.3

- Entidades Estaduais  Diversos

167.920.000,00

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

              167.920.000,00

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

335.840.000,00

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

335.840.000,00

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

               335.840.000,00

 
 

Total da Anulação

 

671.680.000,00

        Art 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1969

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