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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 944, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor de mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e noventa e sete centavos), para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei nº 5.475, de 23 de julho de 1968.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:

5.06.00

- Ministério do Exército

5.06.01

- Ministério do Exército

03.07.08.2.006

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios

Anteriores

- NCr$1.544.651,97

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do crédito especial de que trata o artigo 1º dêste Decreto-lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969