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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 540, DE 17 DE ABRIL DE 1969.

Revogado pelo Decreto-Lei nº 712, de 1969

Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.047, de 1969

Altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a distribuição de dotações consignadas pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, ao Ministério da Educação e Cultura, cujo Subanexo, no projeto abaixo, passa a ter a seguinte redação:

 

 

NCr$

5.05.00

Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

Secretaria Geral

 

08.05.07.1.003

Auxílio para expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal, através de Convênios Gerais com os respectivos governos ................................................

 

 

27.000.000

 

 

NCr$

Acre ................................................................................................

395.425

Alagoas ...........................................................................................

691.993

Amazonas ........................................................................................

593.137

Bahia ...............................................................................................

1.779.411

Ceará ...............................................................................................

1.947.466

Distrito Federal .................................................................................

280.257

Espírito Santo . .................................................................................

444.854

Goiás ...............................................................................................

1.071.600

Guanabara, sendo NCr$300.000 para o Ginásio Newton Braga mediante convênio entre o MEC e o Ministério da Aeronáutica ............................

 

602.442

Maranhão .........................................................................................

1.581.699

Mato Grosso ....................................................................................

560.514

Minas Gerais ....................................................................................

4.100.552

Pará ................................................................................................

996.470

Paraíba ............................................................................................

889.705

Paraná .............................................................................................

1.694.889

Pernambuco .....................................................................................

1.650.898

Piauí ................................................................................................

790.849

Rio de Janeiro ...................................................................................

947.537

Rio Grande do Norte ..........................................................................

779.481

Rio Grande do Sul .............................................................................

1.927.694

Santa Catarina ..................................................................................

1.187.262

São Paulo ........................................................................................

1.641.012

Sergipe ............................................................................................

444.853

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1969