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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.047, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender à construção do Ginásio Newton Braga, na Base Aérea do Galeão - Estado da Guanabara, em Convênio com o Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

- Secretaria-Geral

 

Projeto 08.05.07.1.007

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................

300.000,00

Art. 3º Fica revogado o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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