DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 52/231 da Assembléia Geral das Nações Unidas que, em sessão de 4 de junho de 1998, adotou decisão de convocar a Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Comitê Nacional para a preparação da participação brasileira na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a implementação dos resultados da IV Conferência Mundial sobre a Mulher.

Art. 2º Compete ao Comitê Nacional assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais preparatórias e para a própria Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Art. 3º O Comitê Nacional será presidido pelo Presidente do Programa Comunidade Solidária e integrado por representantes do Governo e da sociedade civil.

§ 1º Caberá ao Presidente do Comitê Nacional a designação de integrante do Comitê para substituí-lo em caso de ausência.

§ 2º Na hipótese de afastamento, temporário ou definitivo, de integrante do Comitê, caberá ao seu Presidente a designação de substituto, ouvidos os demais integrantes.

Art. 4º O Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria - Executiva do Comitê.

Art. 5º O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar, na qualidade de observadores representantes de outros órgãos da Administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, assim como organizações não - governamentais cuja presença em reuniões do Comitê seja necessária ao cumprimento de suas atribuições, ou solicitar para tanto contribuições por escrito.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1999