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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1997.

Vide Decreto de 11 de fevereiro de 2010

Renova a concessão da TV Globo de Juiz de Fora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000409/92,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 26 de março de 1993, a concessão da TV Globo de Juiz de Fora Ltda., originariamente Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda., outorgada pelo Decreto nº 2.236, de 22 de janeiro de 1963, renovada pelo Decreto nº 83.706, de 9 de julho de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997