DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1995.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto de 3 de fevereiro de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê Nacional será integrado:

I - por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Justiça;

b) Ministério das Relações Exteriores;

c) Ministério da Educação e do Desporto;

d) Ministério do Trabalho;

e) Ministério da Previdência e Assistência Social;

f) Ministério da Saúde;

g) Ministério do Planejamento e Orçamento;

h) Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

i) Conselho do Programa Comunidade Solidária;

II - pelo Secretário Executivo da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo.

.....................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995