Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1991

Reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 99.636, de 24/10/90, 99.857, de 20/12/90, e 99.969, de 28/12/90.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam reabertos em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis n°s 8.083, de 19 de outubro de 1990 , 8.118, de 14 de dezembro de 1990 e 8.148, de 28 de dezembro de 1990 , e abertos respectivamente pelos Decretos n°s 99.636, de 24 de outubro de 1990 , 99.857, de 20 de dezembro de 1990 , e 99.969, de 28 de dezembro de 1990 , no valor total de Cr$ 5.449.552.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991.

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