Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Bambuí.

        Art. 2o  O regimento interno da referida Escola, aprovado em conformidade com o disposto no Decreto no 2.548, de 15 de abril de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.

        Art. 3o  O Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

        Art. 4o  O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Bambuí fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, conforme previsto no art. 7o da Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2002