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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 257.518.642,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 257.518.642,00 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 197.011.563,00 (cento e noventa e sete milhões, onze mil, quinhentos e sessenta e três reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2002; 181o da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002

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