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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2002.

Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 13 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso I do art. 1o do Decreto de 13 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - "Olho de Folha", com área de mil, duzentos e noventa e cinco hectares e quarenta e seis ares, situado no Município de Milagres do Maranhão, objeto da Matrícula no 1.619, fls. 178, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR - 12/no 54230.001111/99-71); e" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2002