Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o O art. 3 o do Decreto de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio do Cacau - CDAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3 o .............................................................

.............................................................

XII - um representante da Comissão da Cacauicultura Baiana - COMCACAU.

.............................................................

§ 2 o Cada membro titular referido nos incisos II a XII e no § 1 o terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais.

............................................................." (NR)

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.9.2001

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