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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2000.

Dispõe sobre a concessão de autorização à NORTHWEST AIRLINES INC., para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

decreta:

Art. 1º Fica concedida autorização NORTHWEST AIRLINES INC., com sede em Minnesota, Estados Unidos da América, para operar no Brasil com agência para venda de bilhetes de passagens e cargas.

Art. 2º Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados nos arts. 206 e 214, do Código Brasileiro da Aeronáutica, no art. 2º, combinando com o art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da NORTHWEST AIRLINES INC. no Brasil, relacionada com os serviços objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro da Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2000