Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Atribui competência à Justiça Federal para julgar os crimes praticados contra os Direitos Humanos.

Art. 1o São acrescentados dois incisos no art. 109 da Constituição, de números XII e XIII, com a seguinte redação:

"Art. 109. ...................................................................

..................................................................................

XII – os crimes praticados em detrimento de bens ou interesses sob a tutela de órgão federal de proteção dos direitos humanos;

XIII – as causas civis ou criminais nas quais órgão federal de proteção dos direitos humanos ou o Procurador-Geral da República manifeste interesse.

................................................................."

Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,