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Presidência
da República |
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Altera o art. 243 da Constituição Federal. |
Art. 1o O caput do art. 243 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou que se prestem, de qualquer modo, para o tráfico ilícito de entorpecentes, serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei." (NR)
Brasília,