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Presidência
da República |
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
| Estabelece limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão, aplicável aos três Poderes e ao Ministério Público. |
Art. 1o Os arts. 37, 42 e 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.37..........................................................................................
...............................................................................................................
§ 11. Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de iniciativa do Poder Executivo, poderá estabelecer limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão em valor inferior ao previsto no inciso XI, aplicável aos três Poderes e ao Ministério Público, compreendidas, em qualquer caso, todas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza."
"Art. 42........................................................................................
...................................................................................................§ 3o Aplica-se aos militares, em atividade, inativos e seus pensionistas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no § 11 do art. 37."
"Art. 142.......................................................................................
...................................................................................................§ 4o Aplica-se aos militares da União, em atividade, inativos e seus pensionistas, o disposto no § 11 do art. 37."
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,