Presidência da República
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Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Estabelece limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão, aplicável aos três Poderes e ao Ministério Público.

             Art. 1o  Os arts. 37, 42 e 142 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.37..........................................................................................

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        § 11.  Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de iniciativa do Poder Executivo, poderá estabelecer limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão em valor inferior ao previsto no inciso XI, aplicável aos três Poderes e ao Ministério Público, compreendidas, em qualquer caso, todas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza."

"Art. 42........................................................................................
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        § 3o  Aplica-se aos militares, em atividade, inativos e seus pensionistas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no § 11 do art. 37."

"Art. 142.......................................................................................
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        § 4o  Aplica-se aos militares da União, em atividade, inativos e seus pensionistas, o disposto no § 11 do art. 37."

                         Art. 2o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília,