Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Modifica o artigo 207 da Constituição Federal.

Art. 1o É dada nova redação e acrescentado parágrafo único ao art. 207 da Constituição Federal, nos seguintes termos:

"Art. 207. As universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. A lei poderá estender às demais instituições de ensino superior e aos institutos de pesquisa diferentes graus de autonomia."

Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,