Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Acrescenta o § 5º ao art. 103 e o art. 84 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

        Art. 1º É acrescentado o § 5º ao art. 103 da Constituição, com a seguinte redação:

 "Art. 103..............................................................

    ........................................................................

        § 5º O Supremo Tribunal Federal, acolhendo incidente de constitucionalidade proposto por pessoas ou entidades referidas no caput, poderá, em casos de reconhecida relevância, determinar a suspensão de todos os processos em curso perante qualquer juízo ou tribunal, para proferir decisão, com eficácia e efeito previstos no § 2º do artigo anterior, que verse exclusivamente sobre matéria constitucional suscitada."

        Art. 2º É acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte art. 84:

        "Art. 84. A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004, ficando prorrogada, até essa data, a vigência da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996."

        Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,