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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.686, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990

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Dispõe sobre a composição das Categorias Direção superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores., da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-000996/85-20,

DECRETA:

Art. 1º Ficam mantidas e criadas as funções de confiança constantes do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Nacional de Cooperativismo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Pedro Simon