Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.411, de 08 de julho de 1985

Dispõe sobre a composição da categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976 e o que consta do Processo nº 00600.006431/85-74.

DECRETA:

Art . 1º, São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Intermediária, código-DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art . 2º, Fica suprimido um cargo de Agente Administrativo, código SA-801, classe especial, referência NM-32, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para o fim de compensar as despesas.

Art . 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José sarney
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1985

 

 

 

 

 

 

 

 

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