Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.538, de 20 de julho de 1983

Revoga o Decreto nº 69.443, de 29 de outubro de 1971, que aprova o Regulamento do Centro de Munição da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º.  É revogado o Decreto nº 69.443, de 29 de outubro de 1971 , que aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1983