Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.990, de 27 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 18.202, de 1982,

DECRETA:

Art . 1º, São criados e transformados cargos na forma do Anexo I deste decreto para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101 e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100 do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art . 2º, O provimento dos cargos de confiança compreendidos no Anexo I deste decreto, far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art . 3º - A síntese das atribuições dos cargos de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art . 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art . 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1982

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