Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.508, DE 23 DE AGOSTO DE 1982

Eleva o número de representantes do Governo do Estado do Espírito Santo no Grupo Executivo de que trata o Decreto nº 880, de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica elevado para 4 (quatro) o número de representantes do Governo do Estado do Espírito Santo no Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES), criado pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1982