Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.221, de 16 de julho de 1981

Considera privativo do posto de Oficial-General o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974,

DECRETA:

Art . 1º O cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 , passa a ser privativo de Oficial-General do posto de Contra-Almirante ou equivalente.

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, Distrito Federal, 16 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1981