Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 85.529, de 16 de dezembro de 1980

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro Semestre de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º - Ficam aprovados os valores das anexas tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1979 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art . 2º - Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art . 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro à 30 (trinta) de junho de 1981.

Brasília, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1° SEMESTRE DE 1981

TABELAS

ETAPA COMUM

PARTES

TIPOS

Á R E A S

REGIÕES, ZONAS OU LOCALIDADES

FIXA

VARIÁVEL

QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIAS

QUANTITATIVO DE RANCHO

REFORÇO DE RANC.

QUANTIT. DE RANCHO MAJORADO

REFORÇE DE RANC MAJORA DO

I

II e III

IV

b

c

d

e

f

a

g

H

3a/4

a/4

b/2

3b/4

b+c

b+d b+c

b+f

01

PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ

122,52

40,84

61,26

91,89

163,36

183,78

214,41

02

MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ

119,04

39,68

59,52

89,28

158,72

178,56

208,32

03

R.G.NORTE, PARAÍBA, PERNANBUCO, ALAGOAS E TERRIT. FERN. DE NORONHA

113,04

73,68

56,52

84,78

150,,72

169,56

197,82

04

SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS

129,96

43,32

64,98

97,47

173,28

194,94

227,43

05

ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE

112,44

37,48

56,22

84,33

149,92

168,66

196,77

06

SÃO PAULO

118,08

39,36

59,04

88,56

157,44

177,12

206,64

07

PARANÁ E SANTA CATARINA

110,88

36,96

55,44

83,16

147,84

166,32

194,04

08

RIO GRANDE DO SUL

101,28

33,76

50,64

75,96

135,04

151,92

177,24

09

MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO)

113,52

37,84

56,76

85,14

151,36

170,28

198,66

10

MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL

113,76

37,92

56,88

85,32

151,68

170,64

199,08

11

DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO

108,48

36,16

54,24

81,36

144,64

162,72

189,84

12

AMAZONAS, ACRE, TERRIT. DE RONDÔNIA E RORAIMA

120,84

40,28

60,42

90,63

161,12

181,26

211,47

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

A - COMPLEMENTO

1 - ESCOLAR

MARINHA

1.1

- Escola Naval - Colégio Naval - Centro de Instrução Akmirante Graça Aranha(Formação de Oficiais) - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Formação de Oficias) - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia de Força Aérea - Academia de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagem - Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica

45.00

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA

1.2

- Centro de Instrução almirante Graça Aranha - Centro de Instrução almirante Braz de Aguiar - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física Amirante Adalberto Nunes - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirantes Wandenkolk - Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho - Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval - Centro de Instrução almirante Marques de Leão - Centro de Instrução e Adestramento do corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escolas de Especialização para Oficiais - Cursos de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças - Escola de Artífices - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educações Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Miltiar de Engenheiro - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargento das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoa - Centro Técnico Aeroespacial - Escola do oficiais Especialistas da Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Escola Superior de Guerra

15,00

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

EMFA

MARINHA

1.3

- Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Reservistas Navais - Colégio Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica

12,00

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

2 - HOSPITALAR

MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA

2.1

- Doentes sob regime Hospitalar

15,00

3 - ESPECIAL

MARINHA E AERONÁUTICA

3.1

- Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)

140,00

3.2

- Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)

70,00

3.3

- Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade

53,00

MARINHA

3.4

- Navios Rebocador de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro eou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Navio Hidrográfico e Faroleiro (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Guarnição de Abrolhos - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromo (nos dias que houver operações) - Unidades denominadas de Fronteiras, Postos de Fronteiras e destacamentos localizados em áreas consideradas de Fernando de Noronha - Guarnição de Fernando de Noronha - Batalhão de engenharia de Construção nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste

25,00

MARINHA E AERONÁUTICA

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

- Destacamento de Proteção ao vôo em Fernando de Noronha - Frentes de Serviços da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, na execução de Trabalhos de campo -Destacamentos de Proteção ao vôo, Detecção e Telecomunicação do Pico do Couto (RJ), Piedade (MG), Três Marias (MG), São Roque (SP) e Gama (DF) todos pertencentes ao sistema DACTA Destacamento e Postos de Abastecimentos situados em áreas consideradas de fronteira

25,00

MARINHA

3.5

- pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transportes ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidade Escolar - Polícia do Exército - 1 a , 2 a , 3 a , 4 a , 5 a , 9 a e 10 a Companhia de Guardas - 1 o Batalhão de Guardas - 2 o Batalhão de Guardas - 1 o , 2 o e 3 o Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Tranposte (CET) - Organização Componentes de Briga Aeroterrestre 1 a Companhia Especial de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedistas de Serviços de Busca e Salvmento (PARASAR)

8,00

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA

3.6

- Navio ou embarcação sem rancho organizado, em cumprimento de missão - 3.6.1- de duração igual ou superior a 4 horas e inferior a 8 horas 3.6.2 - de duração superior a 8 horas

215,00 430,00

3.7

- Submarino em viagem

45,00

4- - REGIONAL

MARINHA

4.1.1 4.1.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.3.1 4.3.2

- Depósito de Subsistência - Diretoria de Abastecimento da Marinha - Organizações Militares - Depósito de Subsistência - Diretoria de Subsistência - Organizações Militares - Subdiretoria de Substância

(25%) 3,18 (75%) 9,52 (40%) 5,10 (20%) 2,50 (40%) 5,10 (40%) 5,10 (60%) 7,60

12,70

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

B - RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA

- Quantitativo

1,55

Anexo à tabela de Etapas, Complementos à Ração Comum e Quantitativo para Rações Operacionais das Forças Armadas, relativa ao 1° semestre de 1981.

INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA TABELA

Na aplicação da Tabela de Etapas, dos Complementos à Ração Comum e do Quantitativo para Rações Operacionais, observar-se-ão na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as seguintes instruções:

1. Para atender às peculiaridades da administração das atividades de subsistência, é facultado aos Ministérios Militares fazer as seguintes transferências entre valores:

a) Uma parcela do “Quantitativo de Subsistência” para os “Quantitativo de Rancho”, “Reforço de Rancho”, “Quantitativo de Rancho Majorado” e “Reforço de Rancho Majorado”, ou destes para o “Quantitativo de Subsistência”.

b) Uma parcela da Etapa Comum para o Complemento Regional ou deste para aquele.

2. Para efeito de incidência dos percentuais de que tratam as Instruções aprovadas pelo § 2° do Decreto 65.872 de 15 de Dezembro de 1969, o valor do “Quantitativo de Subsistência” é o fixado na Tabela que estas Instruções acompanham.

3. Para uso da faculdade de que trata o item 1 (um) destas Instruções, as designações dos elementos que sofrerem transferências de valores serão qualificadas pela palavra MODIFICADO e assim constarão no ato que for baixado.

ETAPA COMUM MODIFICADA, QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA MODIFICADO, QUANTITATIVO DE RANCHO MODIFICADO, REFORÇO DE RANCHO MODIFICADO, QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORADO MODIFICADO, REFORÇO DE RANCHO MAJORADO MODIFICADO E COMPLEMENTO REGIONAL MODIFICADO.

4. As transferências serão feitas dentro de cada área e de forma que não seja ultrapassado o valor resultante da soma da Etapa Comum com o Complemento Regional constantes nas Tabelas anexas a este Decreto.

5. É da competência do Ministro-de-Estado, permitida a delegação, o ato de aprovação dos valores resultantes do uso da faculdade de que trata o item 1 (um) deste Anexo.