DECRETO Nº 81.972, DE 17 DE JULHO DE 1978

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975; que dispõe sobre a estrutura básica da Central de Medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º , O artigo 4º do Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º , O Conselho Diretor, presidido pelo Presidente da CEME, tem a seguinte constituição:

a) Representante do Ministério da Marinha;

b) Representante do Ministério do Exército;

c) Representante do Ministério da Aeronáutica;

d) Representante do Ministério da Saúde;

e) Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

f) Secretário de Serviços Médicos do Ministério da Previdência e Assistência Social;

g) Secretário de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social;

h) Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Diretor e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1978; 157º Independência e 90º da República.

ernesto geisel

L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1978.

*