Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.310, DE 27 DE JANEIRO DE 1975

Altera o artigo 1º, do decreto número 74.463, de 26 de agosto de 1974, que interdita, temporariamente, uma área no município de Airão, estado do Amazonas, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, tem IV e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 1.002, MINTER, de 9 de janeiro e 1975, do Ministro do Estado do Interior,

DECRETA:

Art . 1º O artigo 1º, do Decreto nº 74.463, de 26 de agosto de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Fica interditada temporariamente, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas, a área situada no município de Airão, Estado do Amazonas, compreendida pelos seguintes limites:

Norte: Partindo do rio Jauaperi, na altura da ilha Graziela, num ponto de coordenadas 61º05'W e 0º20'S, por uma linha reta e seca no rumo geral leste, numa extensão aproximada de 49km, até a cabeceira do riacho denominado Pretinho, afluente da margem direita do rio Alalaú no ponto de coordenadas aproximadas de 60º38'W e 0º20'S. Deste ponto desce este riacho até sua confluência com o rio Alalaú. Sobe este rio pela sua margem esquerda, até sua confluência com o riacho sem nome, num ponto de coordenadas aproximadas de 61º10'W a 0º18'S.

Leste: Desde ponto sobe por este riacho sem nome, até a sua cabeceira: daí, por uma linha reta e seca, até a cabeceira do riacho sem nome, afluente da margem esquerda do rio Alalaú, no ponto de coordenadas 60º05'W e 0º35'S.

Sul: Deste ponto, desce este riacho sem nome até a sua confluência com o rio Alalaú, daí desce este rio pela sua margem direita, até a sua confluência com o rio Jauaperi.

Oeste: Deste ponto sobe este rio pela margem esquerda no ponto de coordenadas 61º05'W e 0º20'S".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1975