Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 75.186, DE 3 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP-7.577, de 1974,

DECRETA:

Art . 1º São criadas, na forma do anexo I, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, inclusive mediante a transformação dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da "situação anterior" do mesmo Anexo.

Art . 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo II.

Art . 3º Ficam suprimidos o cargo em comissão e as funções gratificadas relacionadas no Anexo III.

Art . 4º As transformações e supressões de que tratam, respectivamente, os artigos 1º e 2º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "situação nova", do Anexo I.

Art . 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art . 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1975

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